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SINTRAMA E COOSLUMA AVANÇA E CONSEGUE UMA IMPORTANTE REGULAMENTAÇÃO NO ESTADO DO MARANHÃO.

Foto do escritor: Canal FenatralCanal Fenatral

Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos -MOB PORTARIA Nº 141/2017 - GAB/MOB -São Luís, 06 de junho de 2017. Dispõe acerca da regulamentação do valor das multas que serão aplicadas no Transporte Complementar do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOB, no uso de suas atribuições legais, com base nos preceitos constitucionais e na supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

 
 
 
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